Comissão Distrital da CDU
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Declaração de Voto
Esta opção da Câmara demonstra um caminho de privatização, seja qual for o cenário, abdicando do controle de qualidade do serviço público. O município de Nelas está apenas a concessionar a recolha por um período limitado de tempo à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, agremiação que tem funcionado como entreposto público para chorudos negócios privados, nos domínios da distribuição de água e da recolha do lixo.
O PCP é frontalmente contra a alienação do serviço público de recolha do lixo, por razões ideológicas sim, por sabermos de prova provada que a lógica de prestação de serviço público às populações não se coaduna com os interesses privados, que têm na sua génese a procura de lucro sem contemplações com as necessidades dos que servem.
O que está em causa é a privatização da recolha do lixo, considerado, tal como o saneamento e a água, um direito humano. Para quem tem dúvidas do que denunciamos, fica o exemplo. Com os mesmos argumentos gratuitos de falta de pessoal, de envelhecimento das condutas e das captações e por-aí-fora, se justificará também, mais cedo do que tarde, a privatização da água no município.
Nelas, 28 de Dezembro de 2016.
O Eleito da CDU na Assembleia Municipal de Nelas
Manuel Fonseca
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Realizou-se no passado dia 29 de Dezembro a sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, sob a Presidência de Marisa de Matos Oliveira e com a presença de Manuel Liberto Pina Almeida, 2º Secretário, Armando Amadeu Ferreira e Manuel Martins Sarmento, vogais.
No período antes da Ordem do Dia apenas se verificou a intervenção de Armando Ferreira desejando as Boas Festas e um Bom Ano a todos os presentes e à população da freguesia. Os restantes membros agradeceram e retribuíram.
Da Ordem do Dia constaram os seguintes pontos:
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Informação Escrita do Presidente da Junta: Apreciada pela Assembleia, tendo Armando Ferreira suscitado uma questão sobre a barroca das quelhas.
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Documentos Previsionais para 2017: Aprovados por unanimidade
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Autorização para a Assumpção de compromissos plurianuais: Aprovada por unanimidade
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Reconhecimento do Interesse para as populações dos investimentos do pedido de apoio a apresentar à medida 10.2.1.6. do PDR2020 (Renovação das Aldeias): Aprovado por unanimidade
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Retorno do concelho de Penalva do Castelo à alçada do Tribunal de Mangualde: Este ponto agendado com carácter de urgência a pedido da Junta de Freguesia. Foi aprovada por unanimidade uma moção sobre este assunto.
No período de intervenção do público não houve intervenções.
A acta da sessão pode ser consultada aqui.
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Na última sessão, a 29 de Dezembro, a Assembleia de Freguesia votou por unanimidade (votos da CDU e do PSD), o Orçamento e as Grandes Opções do Plano para 2017.
Metodologia de Elaboração
A elaboração da proposta final dos Documentos Previsionais a apresentar à Assembleia de Freguesia segue as seguintes etapas:
Perspectiva Orçamental
No que diz respeito aos impostos, regista-se a média dos últimos 24 meses como estipula o POCAL. Relativamente ao Fundo de Financiamento das Freguesias, inclui-se a verba já inscrita na Lei do Orçamento de Estado já aprovada pela Assembleia da República.
Dos terrenos obteremos o habitual rendimento com a renda do Fial, a qual deverá se manter, e a concessão dos restantes baldios para resinagem.
Do IEFP receberemos a verba correspondente ao financiamento, a 80%, da Bolsa Mensal dos Contratos Emprego Inserção. Foi incluída verba para dois CEI de 12 meses e 1 CEI de 4 meses, para as actividades de verão com as crianças.
Da Câmara Municipal continuaremos a receber as mesmas verbas por delegação de competências para a limpeza das vias e para obras públicas, estando nesta última rúbrica 50% da verba protocolada para as obras que não foram executadas este ano.
Nas despesas com o pessoal estão incluídas as compensações mensais dos membros do executivo (01.01.01.), o subsídio de refeição dos Beneficiários do CEI, as senhas de presença dos membros da Assembleia de Freguesia.
Na aquisição de bens seguiu-se os valores médios dos últimos anos.
Na Aquisição de serviços seguiu-se, igualmente, os valores médios dos últimos anos.
Nas transferências correntes incluiu-se a quota da ANAFRE, e a verba para apoio a actividades de interesse para a freguesia, nos termos do regulamento aprovado.
Nos subsídios está contemplada a verba das bolsas dos Contratos de Emprego Inserção.
Nas despesas de capital, ou seja os investimentos a realizar, constam os investimentos relativos aos contratos de delegação de competências da Câmara Municipal, bem como investimentos da própria Junta de Freguesia como, o servidor Radius da Rede Real Digital, melhorias no Trilho do Ryal, Locação Financeira da fotocopiadora, Requalificação do Parque da Lameira, aquisição de maquinaria.
Investimentos
Prevêem-se com financiamento definido os seguintes investimentos:
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Arquivo Morto na casa da Tv. João de Castilho
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Requalificação do Parque de Lazer da Lameira
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Sinalização nos caminhos rurais
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Intervenções nos Baldios
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Licenciamento de Software de Contabilidade, Canídeos e Cemitérios
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Projectos de Arquitectura – Requalificação da Escola
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Rede de Internet sem Fios
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Requalificação do Percurso Pedestre
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Eficiência Energética com a aquisição de iluminação LED
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Edição de livro no âmbito do Projecto O Futuro da Memória
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Aquisição de cortar de relva
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Locação financeira do equipamento multifunções
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Calcetamento e levantamento e reposição de calçadas nas Bermas da EM615
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Pavimentação da Rua das Cortes – Largo
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Pavimentação do Caminho da Bocha – Acesso a habitação
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Drenagem de Águas no Lagedo
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Pavimentação do Espaço da “Casa dos Tiagos”, Ribeira.
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Remodelação da canalização para os Fontenários de Real
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Intervenções nos Caminhos
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Intervenção no Cemitério
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Beneficiação do Lagar do Eirô
Resumo
Respeitam-se os princípios orçamentais enunciados no POCAL nomeadamente o valor das despesas correntes inferior ao valor das receitas correntes.
Os documentos previsionais podem ser consultado aqui.
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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro, que altera a regulamentação Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Seria neste acto legislativo que deveria ter sido estipulado o retorno do nosso concelho para a alçada do Tribunal de Comarca, tendo em conta a vontade expressa das pessoas do nosso concelho através de abaixo-assinado, as deliberações dos órgãos municipais e da nossa freguesia, mas também a bandeira deste Governo de Aproximar a Justiça.
Ora, esta expectativa foi totalmente defraudada com a manutenção do nosso concelho sob a alçada do agora chamado Juízo de Competência genérica de Sátão.
Tendo em conta o exposto e todos os antecedentes deste processo, a Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar a seguinte moção e solicitar à Assembleia de Freguesia que deliberasse acompanhar esta mesma moção.
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Na reunião da Assembleia Municipal de Viseu, de 26 de Setembro de 2016, a eleita da CDU, Filomena Pires, apresentou uma Moção, relativa à não inclusão das Freguesias dos Coutos de Viseu, Bodiosa e da União das Freguesias de Torredeita, Boaldeia e Farminhão, no Mapa dos grandes incêndios elaborado pelo ICNF,I.P. facto que impedia a apresentação de candidaturas para “Restabelecer o potencial florestal e infraestruturas de proteção danificados por agentes abióticos através da estabilização de emergência”, no âmbito da Portaria nº 233/2016, de 29 de Agosto, que regula os fundos da medida 8.1.4, do PDR 2020.
Desvalorizada pelo Presidente da Câmara, por colocar a nu a falta de empenhamento da autarquia na reclamação de apoios para as áreas ardidas no Concelho, a Moção veio a ser aprovada por unanimidade, propondo ao Ministro da Agricultura: “Que, em conformidade com o objeto da Portaria nº 233/2016, de 29 de Agosto, os territórios da freguesia dos Coutos de Viseu, da freguesia de Bodiosa e da União de Freguesias de Torredeita, Boaldeia e Farminhão, nas quais arderam centenas de hectares de floresta nos últimos incêndios de verão, sejam incluídos de imediato na listagem do ICNF, para efeitos de candidaturas aos fundos postos à disposição dos baldios, ZIFs e produtores florestais pela referida Portaria nº 233/2016.”
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