Comissão Distrital da CDU
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No próximo dia 8 de Julho, pelas 17 horas, na Casa da Cultura do Sátão e com a participação de Octávio Augusto, da Comissão Política do Comité Central do PCP e Miguel Martins, da Comissão Executiva do Partido Ecologista “Os Verdes”, vão ser apresentados os primeiros candidatos à Câmara e Assembleia Municipal do Sátão.
No final haverá um Dão de Honra e um momento musical com Carlos Clara Gomes.
O Gabinete de Imprensa da CDU Distrito de Viseu
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Numa sessão com quinze pontos na Ordem de Trabalhos, a eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu, Filomena Pires, marcou de novo o debate e proposta política neste órgão, intervindo com fundamentação na maioria dos pontos.
No período de Antes da Ordem do Dia levou à discussão o Plano Municipal para a Integração das Comunidades Ciganas, contrapondo-o às soluções de cariz xenófobo, securitário e desconexo do Executivo Municipal.
Requereu explicações sobre o contrato estabelecido entre a autarquia e a RANDSTAD, no que concerne ao funcionamento do “contact center” da Altice e sobre quem paga a renda do espaço e as obras a decorrer nas instalações da Universidade Católica.
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Alguém anda a aconselhar os infratores a invocar o DL nº 165/2014 de 5 de Novembro, para branquear tudo quanto é ilegalidade e tenho cá um palpite de que sei quem é. O caso da empresa Zinox é de bradar aos céus. Em 1980, como consta do relatório que nos foi distribuído, “foi licenciado um barracão destinado ao funcionamento de um aviário de que pouco resta”.
Distorcendo completamente o objeto do DL nº 165/2014 e a Lei nº 21/2016, de 19 de Julho, que lhe prorrogou o efeito, invoca-se a existência de um aviário, não para criar galinhas ou pintos, como seria natural, mas para legalizar “um polo industrial”.
No Ponto 6 do relatório que nos é apresentado, o técnico informa: “Estando a operação urbanística habilitada a um indeferimento, por incumprimento de questões regulamentares do PDMV, e de normas legais regulamentares aplicáveis, (…) o requerente vem solicitar o enquadramento da sua pretensão no DL no165/2014". Chama-se a isto, criatividade sem limites.
Não está em causa a relevância da Zinox para os seus proprietários e os seus trabalhadores, mas sim a arbitrária invocação da lei que diz pretender “legalizar” estabelecimentos industriais ou agrícolas para o mesmo fim e não agrícolas para industriais ou industriais para agrícolas. Vale tudo, neste “regabofe” legalicionista.
Uma indústria, no meio da floresta, que cria sérios problemas ambientais na zona, pelo tipo de materiais que utiliza, com acessos precários. Então a Viseu Investe não olha para estes empresários, nem os aconselha? No caso concreto, o que a Câmara tinha a obrigação de fazer, em face do pedido e do parecer negativo à pretensão da empresa, era disponibilizar um terreno no Parque Industrial mais próximo e apoiar a instalação da Zinox nesse espaço. Ganhava a empresa, ganhava o ambiente e ganhava a transparência. De resto, não encontramos no processo informação legalmente requerida nomeadamente no seu Artigo 5º, ponto 5, alíneas i), j) e l) (avaliação da possibilidade de deslocalização do estabelecimento para outro local, explicitação de medidas de mitigação ou eliminação de eventuais impactes ambientais).
A aprovação deste pedido, a verificar-se, desautoriza os técnicos da Câmara, cria o princípio da impunidade para os prevaricadores e demonstra, mais uma vez, que o PDMV é um instrumento de ordenamento do território municipal, que apenas alguns estão obrigados a cumprir.
Viseu, 26 de junho, de 2017
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires
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Na etapa 3 do “Relatório de Distribuição” da responsabilidade da Câmara Municipal e que nos foi distribuído, o técnico relator informa, e cito: “O presente registo/pedido deverá ser previamente remetido ao DPGU/DPC para análise e para verificar se estão cumpridas, por parte do requerente, todas as condições legais e regulamentares exigidas. Só após a verificação referida (…) será possível remeter o presente assunto à Câmara Municipal a fim de deliberar (..)”, fim de citação.
A pergunta que se nos coloca é se foram cumpridas, por parte do requerente, todas as condições legais e regulamentares exigidas. Se assim foi, como podemos comprová-lo? É certo que o processo refere a entrega de documentos, nomeadamente plantas do edifício em causa mas não tivemos acesso a elas. Qual foi a apreciação técnica sobre o assunto e onde consta?
Sendo invocado o mesmo Decreto – Lei nº165/2014, de 5 de novembro, que permitiu deliberar favoravelmente em sede de reunião camarária, no ponto 15 da Ordem de Trabalhos, para o “galinheiro” de Vila Chã de Sá, porque não consta neste pedido do Ponto 14, o parecer dos técnicos e a obrigatória deliberação do Sr. Vereador do respetivo pelouro?
Só com a informação dos técnicos, podemos saber se a Quinta de Lemos – Produção e Comercialização, S.A., construiu a adega da Quinta com projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, se houve vistoria à obra, que relatório elaboraram os técnicos? Não havendo sequer uma fotografia do edifício em causa no processo que estamos a apreciar, é legítimo perguntar se será por receio de não reconhecermos o local após a intervenção no âmbito do Street Art?
Porque a ter havido licença de construção, a fiscalização terá constatado que a “requerente” adulterou o projeto, construindo mais 400 m2 do que estava no projeto inicial, e que a área de implantação foi alterada, fazendo que tenha ficado à distância ilegal de 20 m das estremas?
Volto a formular a pergunta aqui feita sobre um assunto similar, para que serve o PDM? Para ser alterado quando convém a determinados interesses? É a consumação sem pudor, do princípio de que a ilegalidade compensa: infringe-se a lei sem problemas, pois haverá sempre uma lei 165/2014, para ser invocada para a legalização.
O Ministério Público tem de tomar conhecimento desta catadupa de legalizações “forçadas”.
Viseu, 26 de junho, de 2017
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires
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Quando em 2015 o executivo camarário trouxe a esta assembleia este regulamento, a apreciação que aqui fizemos disse tratar-se de um programa de boas intenções mas poucos meios, um projeto positivo mas muito limitado. A alteração que gostaríamos de ver realizada nada se parece com a proposta que agora nos é apresentada:
- Não vemos alterados os limites de comparticipação que, entendemos, são insuficientes e não têm em consideração os custos acrescidos dos materiais a aplicar nas situações relacionadas com limitações de mobilidade. Não atendem ao facto de que o prazo de 10 anos entre candidaturas poderá não ser suficiente para dar resposta a estes casos. Além disso, 5000 euros é parca comparticipação para reabilitar um edifício com mais de 45 anos.
- Gostaríamos de saber, no que respeita à operacionalização deste regulamento, se as candidaturas apresentadas têm tido ajuda técnica; se estas obras têm sido realizadas por pequenas empresas do Concelho, de modo a avaliar a pertinência da apreciação crítica que aqui fizemos.
- Por fim, dizer que não podemos de todo concordar com a discriminação positiva que agora nos é proposta, por entendermos que é uma alteração peregrina, que corre atrás do fetiche das “famílias numerosas”. A promover alguma alteração neste regulamento, o executivo camarário podia ter aproveitado para introduzir alterações bem mais substanciais como as que propusemos em 2015. Lamentamos que o tenha feito apenas para contemplar, em regime de exceção, as famílias ditas numerosas.
Viseu, 26 de junho, de 2017
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires
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