Alguém anda a aconselhar os infratores a invocar o DL nº 165/2014 de 5 de Novembro, para branquear tudo quanto é ilegalidade e tenho cá um palpite de que sei quem é. O caso da empresa Zinox é de bradar aos céus. Em 1980, como consta do relatório que nos foi distribuído, “foi licenciado um barracão destinado ao funcionamento de um aviário de que pouco resta”.
Distorcendo completamente o objeto do DL nº 165/2014 e a Lei nº 21/2016, de 19 de Julho, que lhe prorrogou o efeito, invoca-se a existência de um aviário, não para criar galinhas ou pintos, como seria natural, mas para legalizar “um polo industrial”.
No Ponto 6 do relatório que nos é apresentado, o técnico informa: “Estando a operação urbanística habilitada a um indeferimento, por incumprimento de questões regulamentares do PDMV, e de normas legais regulamentares aplicáveis, (…) o requerente vem solicitar o enquadramento da sua pretensão no DL no165/2014". Chama-se a isto, criatividade sem limites.
Não está em causa a relevância da Zinox para os seus proprietários e os seus trabalhadores, mas sim a arbitrária invocação da lei que diz pretender “legalizar” estabelecimentos industriais ou agrícolas para o mesmo fim e não agrícolas para industriais ou industriais para agrícolas. Vale tudo, neste “regabofe” legalicionista.
Uma indústria, no meio da floresta, que cria sérios problemas ambientais na zona, pelo tipo de materiais que utiliza, com acessos precários. Então a Viseu Investe não olha para estes empresários, nem os aconselha? No caso concreto, o que a Câmara tinha a obrigação de fazer, em face do pedido e do parecer negativo à pretensão da empresa, era disponibilizar um terreno no Parque Industrial mais próximo e apoiar a instalação da Zinox nesse espaço. Ganhava a empresa, ganhava o ambiente e ganhava a transparência. De resto, não encontramos no processo informação legalmente requerida nomeadamente no seu Artigo 5º, ponto 5, alíneas i), j) e l) (avaliação da possibilidade de deslocalização do estabelecimento para outro local, explicitação de medidas de mitigação ou eliminação de eventuais impactes ambientais).
A aprovação deste pedido, a verificar-se, desautoriza os técnicos da Câmara, cria o princípio da impunidade para os prevaricadores e demonstra, mais uma vez, que o PDMV é um instrumento de ordenamento do território municipal, que apenas alguns estão obrigados a cumprir.
Viseu, 26 de junho, de 2017
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires