Filomena Pires_2017.jpg

Transcrevemos abaixo, o texto da intervenção da eleita da CDU, Filomena Pires, realizada na Assembleia Municipal de Viseu Extraordinária, hoje realizada, que contém a argumentação, perguntas  e dúvidas da CDU, que o Presidente da Câmara não conseguiu esclarecer ou contrariar, razão principal do nosso voto contra.

Anexa-se a ligação para anteriores tomadas de posição da CDU sobre o assunto:

 

Do que não se pode acusar o executivo municipal é de falta de persistência na perseguição do misterioso objectivo de conseguir a formalização da “Empresa Águas de Viseu”.

Chumbadas e rechumbadas pelo Tribunal de Contas as peregrinas e malfadadas tentativas anteriores de criar a “Empresa”, eis que a Câmara descobre a possibilidade de uma candidatura ao POSEUR, que tem como pressuposto a agregação de municípios.

Como todos nos lembramos, as razões centrais para o reiterado parecer negativo do Tribunal de Contas à pretensão do Município de Viseu constituir a Empresa de Águas de Viseu, prendiam-se e prendem-se, com o reconhecimento objectivo por este Tribunal, de que os SMAS desempenham cabalmente a sua missão de prestação de serviço público, são rentáveis financeiramente, não havendo nenhuma razão plausível para mudar o seu modelo de gestão e constituir uma “empresa” para desenvolver o mesmo  serviço.

Foi assim que o Aviso de Abertura do POSEUR, de Maio de 2017, apareceu como uma redentora possibilidade de contornar a “teimosia” do Tribunal de Contas e “levar a água ao moinho” da Câmara Municipal de Viseu, não sem que antes esta recorresse das decisões do órgão constitucional de fiscalização democrática.

Chegados a Setembro e como persistisse o chumbo do Tribunal de Contas, pôs-se em marcha a estratégia mediática de pressão, dramatizando o problema da escassez de água na Barragem de Fagilde, que não, como sabemos, no conjunto das captações do concelho de Viseu, passando o odioso da situação para uma entidade terceira, o TC, ao mesmo tempo que se evidenciava a necessidade da existência da “Empresa”, para “gerir melhor a água disponível e investir em novos sistemas de captação”. 

Foi neste cenário bem imaginado nos gabinetes de informação e imagem, que apareceu, em véspera de eleições autárquicas, a badalada e controversa assinatura do Protocolo para a Constituição da Empresa Intermunicipal de Águas e Saneamento, subscrito por 8 municípios. A justificação para toda aquela pressa, nas palavras do Senhor Presidente, prendia-se com os prazos para a candidatura, que terminavam em Dezembro de 2017. Como fica evidente no presente, tratou-se de um argumento falacioso, eleitoralista e desprovido de rigor, porquanto até Dezembro não foi apresentada qualquer candidatura.

A justificação para a realização desta “extraordinária” Assembleia são novamente os prazos para apresentação de candidaturas, que terminarão em Setembro próximo, dizem.

Sabendo-se desde finais de 2017 que os prazos para as candidaturas haviam sido prorrogados, porquê convocar os membros da Assembleia à pressa, para trabalhos extraordinários no dia 1 de Agosto? E já agora, porque não dia 10, feita a inauguração da Feira de S. Mateus? Mas se o assunto era realmente premente, não poderia ter vindo à Assembleia realizada há pouco mais de um mês, exactamente no dia 26 de Junho? Isso é que era planificação, trabalho feito a tempo e horas, sem violentar o direito dos membros da Assembleia, cujo compromisso obrigatório para com o órgão, legalmente ocorrerá apenas em Setembro.

Cabe até perguntar se também está assegurada a necessária realização de Assembleias extraordinárias nos restantes 7 concelhos e se todos estão de acordo com a constituição da “Empresa Águas de Viseu, E.I.M., SA? É que têm aparecido na comunicação social expressas manifestações de relutância por parte de alguns presidentes de Câmara, em relação aos objectivos do “Contrato de Gestão Delegada” a assumir por cada município e à manifesta hegemonia do Município de Viseu na gestão da futura “Empresa”, traduzida na disposição estatutária de que nada será aprovado sem o “sim” do município de Viseu. Impõe-se por isso a pergunta: sendo que o “Protocolo” foi celebrado por 8 municípios, o que acontecerá se algum ou alguns deles não sancionarem a adesão até ao limite do prazo de apresentação da candidatura?

É manifesto que o Município de Viseu encontrou uma tábua de salvação no Aviso de Abertura do POSEUR para contornar por linhas tortas os “chumbos” do Tribunal de Contas e alcançar os seus objectivos de alienação dos SMAS e sua transformação em “Empresa” a privatizar no futuro. Não parece sincero este desejo do Município de Viseu de partilha intermunicipal. Se o fosse, o nome proposto para a Empresa nunca seria “Águas de Viseu”, mas outro que elucidasse sobre a realidade de 8 concelhos diferentes. Não houvesse a intenção clara de subordinar os concelhos vizinhos à sua estratégia e teria o Município de Viseu uma oportunidade soberana de concretizar a sua propalada vocação de “cidade região”, propondo como designação para a “Empresa” que é de âmbito regional, por exemplo “Empresa de Águas e Saneamento da Região de Viseu”; Empresa de “Águas e Saneamento do Dão, Paiva e Vouga” ou até, associando-se a uma designação histórica, “Empresa de Águas e Saneamento da Região Viseu Dão/Lafões”.

Mas, nesta matéria, os objectivos da maioria na Câmara Municipal de Viseu são claramente ideológicos e propagandísticos. Com estas diligências “empresariais” dá continuidade à “campanha” montada em 2017 em torno da escassez de água, mostrando “preocupação” com o problema real de necessidade de aumentar o volume de captação, armazenamento e distribuição de água, quando é sabido que no Viseu Primeiro 2013/2017 não figurava uma palavra, uma ideia, uma proposta sobre o assunto; por outro lado, com a intenção ou concretização da candidatura adquire o Município de Viseu uma arma de arremesso contra o governo, em véspera de eleições legislativas, podendo sempre responsabilizá-lo se houver “atraso” na aprovação da candidatura, se o financiamento aprovado não for o defendido pelo município, e, também por essa via, alimentar o activo papel de oposição pública ao governo que o Presidente da Câmara não se dispensa de assumir, a propósito de tudo e de nada.

Reconhecendo à Câmara Municipal de Viseu e aos outros municípios legitimidade para a constituição da “Empresa Águas de Viseu, E.I.M., SA”, quero reafirmar que tal empresa não serve nem os interesses dos municípios, nem os dos trabalhadores municipais afectos a esta actividade e muito menos servirá os interesses dos munícipes, por conter os ingredientes que levarão ao aumento do preço da água e do saneamento, que precarizarão os vínculos laborais dos trabalhadores, que gerarão mordomias para os membros da administração e da Assembleia Geral da “empresa”, que conduzirão mais cedo do que tarde à privatização deste sector público, o que a acontecer porá em causa o princípio constitucional da universalidade no acesso, a equidade nos tarifários aplicados, o direito humano à água e ao saneamento como bens públicos.”

Por todas estas razões, o voto da CDU será, sem qualquer hesitação, contra.

Viseu, 1 de Agosto de 2018

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires

O Gabinete de Imprensa da CDU Concelho de Viseu