Nada tenho contra a estrutura orgânica que a Câmara pretende para os seus serviços. É da sua competência. Levanto de novo é a questão: a alteração ao Mapa de Pessoal que vamos votar, não carece de sancionamento em Diário da República, uma vez que não corresponde ao que foi votado em Janeiro?
À parte disso, está a substância do que vamos votar: no essencial a nomeação de 18 novos dirigentes, feita por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 25 de Maio, último.
Que me suscita nova interrogação. Uma vez que no respeito da Lei, vão ter de ser abertos procedimentos concursais para o preenchimento da maioria dos lugares, porquê a antecipação da nomeação dos respectivos dirigentes?
Aceitamos e compreendemos que os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação, sejam preenchidos por pessoal da confiança política do Presidente da Câmara e dos Vereadores, dada a natureza das funções a desempenhar. Já não compreendo, sem que me mova qualquer razão de ordem pessoal, até porque não conheço a quase totalidade dos nomeados e sem de maneira nenhuma pôr em causa a sua capacidade técnica e profissional, idoneidade, aptidão para dirigir os respectivos cargos de chefia, que lugares de chefia na administração pública sejam alvo de nomeação política, como acontece com estes 18 novos dirigentes.
Não está em causa a legitimidade do Senhor Presidente para o fazer. Não. A Lei confere-lhe essa prerrogativa. O que está em causa é o princípio da igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores em condições de aceder a esses lugares, da avaliação do mérito profissional, de que a direita tanto gosta de falar quando se trata de justificar a discriminação salarial, em última instância da própria transparência do processo.
Lendo os Regulamentos que vão legitimar as decisões e atendendo à antecipação das nomeações apresentadas, parece-nos estarmos perante o “talhar de fatos à medida”, o que nunca é um bom sinal, nem abona a favor da imagem do exercício dos cargos políticos, da “política” e dos “políticos”, em última instância.
No entanto esta segunda alteração ao Mapa de Pessoal, trás propostas com as quais concordo, como seja o provimento no Mapa de pessoal de mais 12 Bombeiros Municipais e a integração de 32 trabalhadores com contratos de trabalho por tempo indeterminado, no âmbito do PREVPAP, uma conquista da actual solução política que a Câmara teve de adoptar.
Apesar disso, continuam a figurar no Mapa de Pessoal 213 contratos a “Termo Resolutivo Incerto” na área da Ação Educativa, situação que já por diversas vezes aqui levantei. A persistência desta insólita situação carece de explicação e justificação por parte do Executivo. É que o Artigo 140º do Código do Trabalho diz taxativamente que: o “Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação da necessidade”. Não é o caso. Desvirtuando o que digo e pretendo, virá de novo acusar-me de querer o desemprego destes trabalhadores, acenando com o papão da necessidade de abrir concurso público para provimento dos lugares. Como fica provado com os Regulamentos que hoje estamos a discutir, essa é uma falsa questão que a Câmara ultrapassará sem qualquer dificuldade, se essa for essa a sua vontade.
Viseu, 22 de junho de 2018
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires