Sobre a matéria deste ponto da Ordem de Trabalhos, não há muito a dizer. O Acórdão do Tribunal de Contas é por demais elucidativo e arrasador. Não precisamos de dizer mais nada, está lá a desmontagem exaustivamente documentada na lei, de todas as certezas absolutas do senhor Presidente, quando na assembleia de 25 de Setembro de 2015, aqui foi questionado, relativamente à legalidade da Viseu Novo SRU.
Dizia na altura o Senhor Presidente, que se a Viseu Novo SRU estivesse ilegal e cito da ata: “O Tribunal de Contas já tinha mandado até uma carta à Câmara para que a extinguíssemos”. Fim de citação. Foram premonitórias as suas palavras. O Tribunal escreveu mesmo à Câmara e que carta! Não é que a Viseu Novo SRU estava mesmo ilegal! E por razões que justamente aqui foram trazidas.
O Tribunal de Contas veio afinal demonstrar que a Viseu Novo SRU, não é “autossustentável”, como foi afirmado. Que não pode explorar os parques de estacionamento ou outros equipamentos. Que a Viseu Novo SRU, não pode legalmente ser “carregada com mais funções”, tendo de se limitar ao objecto concreto da sua actividade, circunscrito à reabilitação de áreas urbanas delimitadas. Que as contas apresentadas pela Viseu Novo, padecem de vícios de forma e de conteúdo. Que a SRU não podia ter pago a parte dos prejuízos que cabiam ao IHRU.
Quando solicitado para sancionar uma operação de aquisição “altamente vantajosa” para o município, como então informou o senhor Presidente, o Tribunal de Contas “desarmou os costilos” à Câmara e deitou por terra o negócio.
Se o artigo 79º da Lei 50/2012 fosse alterado, isso viria legalizar algumas desconformidades, argumentou a Câmara perante o Tribunal de Contas. Ao que este respondeu que as Leis não se aplicam por antecipação ou de acordo com o entendimento que cada um faz delas.
Perante estes infaustos acontecimentos, e doravante, sempre que a Câmara nos apresentar um Regulamento, um Estatuto de associação, matérias relacionadas com a criação das Águas de Viseu, etc, teremos sempre de nos questionar se o que vamos votar está de acordo com a Lei. É que não é a primeira vez que isto acontece. Já todos esquecemos a burlesca constituição da Associação “Beira Amiga” que foi votada nesta Assembleia, sem o necessário visto do Tribunal de Contas?
Viseu, 20/02/2017
A Eleita da CDU na A.M. de Viseu
Filomena Pires