2015_pcppev_legislativas_2015

Votei contra o documento “Moção – Acesso às gravações das sessões da Assembleia Municipal” rejeitando as propostas/recomendações que nele constam pelos seguintes motivos:

  1. Votar a favor, como o fez a maioria dos membros da Assembleia Municipal, é violar a lei e obstaculizar à acção dos membros da Assembleia Municipal. É violar a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, ao não reconhecer as gravações das sessões como documento administrativo e assim afastar os cidadãos do seu acesso e da capacidade de escrutinar a acção da Assembleia Municipal, que como todos sabemos é um órgão público, neste caso do Município de Penalva do Castelo. É obstaculizar a acção dos membros da Assembleia Municipal que necessitem de aceder a estes documentos para o desempenho cabal do seu mandato, nomeadamente em caso de ter faltado à sessão ou de se ter ausentado de parte dela e ainda de não ter tomado nota de algo que tenha sido dito e que não fique em acta, visto que esta é um resumo do que se passou na sessão.
  2. A execução destas propostas/recomendações parece-nos que foi pouco ponderada, principalmente sem a audição prévia de quem as vai executar, ou sejam os funcionários municipais. A sua execução trará um acréscimo de trabalho e de pressão tendo em conta o espaço temporal em que terá que ser executada. Vejamos. No caso de algum membro solicitar a não gravação das suas intervenções isso implicará por um lado o ligar e desligar da gravação em tempo real durante a sessão e por outro implicará que naquele momento o funcionário que elabore a acta esteja presente e tome os devidos apontamentos para posterior elaboração da acta. No caso de ser solicitado o acesso às gravações, os funcionários num prazo de 48h, o que corresponde a 14h úteis, terão que ouvir toda a gravação e retirar dela as partes a que esse membro não pode ter acesso. Tendo em conta, que a Assembleia Municipal não dispões de funcionários a ela adstritos em exclusividade, só irá sobrecarregar estes funcionários tendo em conta os tempos definidos na moção.
  3. Votar a favor deste documento é desconhecer a verdadeira essência dos órgãos administrativos do poder local e do seu carácter público e como tal passível de escrutínio por qualquer cidadão. Direitos conquistados, quer pelo poder local quer pelos cidadãos, com a Revolução de Abril. Direitos que muitos parecem desconhecer ou querer esconder votando favoravelmente documentos como este.
  4. Como refere a Mesa da Assembleia nesta proposta, “À mulher de César não basta que o seja, terá também que o parecer”, por isso a nós eleitos como qualquer outro membro da administração pública (dirigentes, funcionários, agentes ou eleitos) devemos ter consciência que a nossa acção e os nossos actos são públicos e que estamos ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo. Se não queremos que a nossa acção seja pública não nos candidatamos a cargos públicos e mantemo-nos na nossa vida privada. Como diz outro ditado, quem não quer ser lobo não lhe veste a pele.
  5. Aprovar estas propostas/recomendações “em benefício do equilíbrio entre os valores da transparência, da espontaneidade, da participação democrática, da liberdade de expressão e da boa-fé” é desconhecer os princípios constitucionais e legais com que se rege a nossa sociedade após a Revolução de 25 de Abril de 1974. Como se pode defender o principio da transparência quando se quer vedar o acesso, por cidadãos e por membros de órgãos públicos, a documentos produzidos pela Assembleia Municipal? E que principio é esse da espontaneidade aplicado à participação dos eleitos nos respectivos órgãos? Onde está consagrado? Em Lei? Na Constituição? Ou apenas na mente peregrina de algumas pessoas, que parece terem medo de assumir aquilo que dizem e que fazem?

Em respeito pelo que foi conquistado com tanto custo, com a luta de muitos e incluindo a própria vida, e consagrado pela Revolução de Abril só poderíamos votar contra!

Penalva do Castelo, 26 de Fevereiro de 2016

Pedro Pina Nóbrega