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Senhores Membros da Mesa da Assembleia

Caros membros da Assembleia

A nossa primeira questão é qual a alteração que a Mesa de facto propõe. Porque o que aqui temos não é qualquer proposta de alteração como consta do ponto agendado, mas sim uma proposta de deliberação sobre algo que já está estipulado em Lei e assim a Assembleia não tem competência para tal. Talvez tenha sido um lapso.

Ora vejamos, o que aqui é proposto é que a Assembleia delibere se autoriza ou não a disponibilização das gravações das sessões, designadamente quanto à forma, oportunidade e conteúdo. E foi remetido o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos a propósito de situação idêntica passada na Assembleia Municipal do Crato, quando um membro também pediu cópias das gravações.

Vejamos o que diz este parecer, e escuso de ler os diversos considerandos e fundamentos legais e de direito que o sustentam, e citar apenas a conclusão: “Nos termos expostos, a entidade requerida deve facultar o acesso à informação solicitada se existente”.

Então perguntamos, qual dúvida sobre o modo como agir nestes casos? Julga a Mesa necessária uma deliberação da Assembleia para se cumprir o que está na Lei? Ou será intenção de alguma força política ou de algum membro votar em sentido contrário ao que consta da Lei?

De referir, igualmente, que no que diz respeito “à forma, oportunidade e conteúdo” caberá apenas à Assembleia cumprir o que estipula a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos relativamente “à forma, oportunidade e conteúdo”, nomeadamente nos seus artigos 5º a 8º e 11º.

Por fim não podemos deixar de dizer que não percebemos o alcance do segundo considerando da proposta da Mesa. Não sabemos se encapota algum tipo de censura, ou algum juízo de valor sobre o comportamento dos membros da Assembleia, de facto não percebemos.

Pensamos que todos somos pessoas que sabemos assumir responsabilidades pelos nossos actos e o tempo da censura e do lápiz azul que condicionava o comportamento das pessoas já lá vai!

Tomemos por exemplo as actas da Assembleia da República que são materializadas no seu Diário, tudo é registado até os apartes e declarações menos próprias... desde os apartes machistas contra a Primeiro-Ministro Maria de Lurdes Pintassilgo, ao poema do Truca-Truca ou do capado Morgado proferido por Natália Correia contra outro deputado e outras mais recentes protagonizadas até por membros do Governo. As pessoas são maiores e responsáveis pelos seus actos, mesmo quando eles são menos próprios à função que assumem!

Para terminar não podemos deixar de fazer uma análise politica deste caso: No mandato anterior, cuja Assembleia Municipal, era liderada pela coligação PSD/CDS nunca esta situação se colocou. Os membros da Assembleia podiam a qualquer tempo e sem necessidade de autorização aceder aos documentos que constavam do arquivo da Assembleia Municipal bem como das cópias das gravações. Em Outubro de 2013 a maioria da população do concelho votou na mudança para uma maioria PS. O PS, a bem do concelho, devia reflectir sobre as decisões tomadas pelos seus eleitos, nomeadamente como esta Assembleia Municipal tem sido dirigida ao longo deste mandato. Já o afirmámos em Dezembro de 2014 e voltamos hoje a afirmá-lo, quando se muda, muda-se para melhor não é para pior.

Penalva do Castelo, 26 de Fevereiro de 2016

Pedro Pina Nóbrega