Considerando que:
1 – O Direito à Água e ao Saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas de 28 de julho de 2010.
2 – Tal resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece o acesso a água potável e saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida, apelando a que os Estados aumentem esforços com vista a assegurar o acesso físico à água potável e saneamento em termos economicamente comportáveis para todos.
3 – Já em novembro de 2002, o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais reconheceu que o direito humano à água prevê que todos tenham água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos, proibindo toda e qualquer forma de discriminação no acesso à água e saneamento.
4 – O facto de serem serviços essenciais à vida aconselha que a sua gestão seja assegurada por entidades públicas e politicamente responsáveis perante os eleitores, garantindo assim o mais amplo escrutínio público das políticas do setor e a efetiva concretização do Direito Humano à água e saneamento.
A Assembleia Municipal de Viseu, reunida em 20/04/2015, delibera:
1 – Assumir a defesa da titularidade e gestão exclusivamente pública dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, atendendo ao caráter de Direito Humano à Água e ao Saneamento.
2 – Denunciar como um atentado aos interesses dos munícipes e ao poder local toda e qualquer medida tendente a promover a privatização destes sectores.
Esta Moção será remetida ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Secretária de Estado da Administração Local aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República, Presidente da Associação Nacional de Municípios, Presidente da Associação Nacional de Freguesias e à comunicação social local e nacional.
Viseu, 20 de Abril de 2015
Pelo Grupo Municipal da CDU
Filomena Pires