Sendo o Regulamento do Cemitério em vigor de 1969, uma pergunta me assalta de imediato. Porque se demorou tanto tempo a actualizá-lo?
Sobre o conteúdo do articulado não tenho muito a dizer. Pedia apenas que fosse clarificado o conceito do Artigo 83º, alínea f), quando diz que é proibido “Realizar manifestações de carácter político”, no Cemitério. Por exemplo, as romagens republicanas aos cemitérios no 5 de Outubro, são uma “manifestação de carácter político”? Um caixão coberto com uma bandeira, que pode ser a do PCP, por vontade do defunto e consentimento da família, pode ser considerada uma “manifestação de carácter político”?
Não vem no Regulamento, nem tinha que vir, mas algumas pessoas me fizeram referência aos deficientes meios mecânicos que os funcionários dispõem para fazer as inumações. É tudo braçal. É necessário tornar mais eficiente e menos penosa a tarefa de quem executa a abertura e tapamento das campas.
Votarei a favor.
Viseu, 28 Fevereiro de 2020
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires