Respeitando os compromissos assumidos na campanha eleitoral e com o objectivo de pôr fim à situação de discriminação dos ex-trabalhadores da ENU, consagrada pelo Governo do PS no Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, o Grupo Parlamentar do PCP fez entrega na passada Sexta-feira, dia 23 de Outubro, na Mesa da Assembleia da República, de um Projecto-Lei, visando Alterar o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice, pelos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) S.A.
Os ex-trabalhadores da ENU têm mantido desde há vários anos uma luta corajosa e constante em defesa dos direitos que lhe foram sonegados pelo Decreto-Lei 28/2005, que estabeleceu que só os mineiros com vínculo laboral à empresa à data da sua dissolução, poderiam beneficiar do direito à Reforma Antecipada aos 55 anos de idade.
Esta decisão provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução. Se o Decreto-Lei nº 28/2005 apresenta como objectivo fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, considerando que estiveram submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então o âmbito da aplicação do referido diploma não pode ser limitado a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa, mas com critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.
A antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões que se colocam perante o Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da ENU. Além dos estudos divulgados que claramente afirmam e comprovam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de Urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, inclusive no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, reconhecendo assim carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, centenas de trabalhadores.
Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP levou à Assembleia da República a matéria que agora repõe, tendo obtido nessa altura um largo consenso entre as bancadas parlamentares, excluindo a do PS, partido do Governo. Tendo em conta as significativas alterações no plano da correlação de forças com a perda da maioria absoluta por parte do PS, é urgente corrigir as injustiças que até agora não foram resolvidas precisamente pelo bloqueio que essa maioria absoluta exerceu. É esse o objectivo da apresentação pelo Grupo Parlamentar do PCP deste Projecto-Lei, esperando que todos os partidos que assumiram antes uma posição de acordo com a matéria nele inserta, sejam agora coerentes com o seu voto anterior.
Viseu, 26/10/09
O Executivo da DORV