Numa atitude anacrónica e ilegal, a Câmara Municipal de Viseu, reincide perigosamente na sua atitude prepotente de cercear a liberdade de expressão e o direito inalienável dos partidos políticos legalmente constituídos, de exercerem a sua livre actividade nos espaços públicos da cidade.
O PCP lembra que tem sido o Partido mais visado pela senha persecutória da Câmara Municipal de Viseu. Ao ponto de reiteradamente a sua propaganda ser removida da via pública pelos serviços camarários, e os seus militantes sujeitos a processos judiciais pelo “crime” do exercício da liberdade de expressão.
Estes episódios de ataque à liberdade política consagrada no Artigo 37º da Constituição da República e na Lei 97/88, só têm paralelo nos tempos de chumbo dos “Administradores do Concelho”, quando tiranetes nomeados pelo ditador de Santa Comba, se tornavam donos e senhores da administração local, ministrando ao seu bel prazer uma justiça arbitrária.
Esta decisão contumaz da Câmara Municipal de Viseu, dirigida agora contra o CDS-PP, deve merecer, por isso, de todas as organizações políticas e de todos os democratas a mais viva condenação.
Contudo, é oportuno introduzir no debate o facto da Câmara Municipal de Viseu invocar o “Regulamento de Propaganda do Município de Viseu” para legitimar as suas absurdas proibições. Para quem não se lembra diremos que este Documento foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viseu, em 16/02/2009, com a elucidativa votação de 55 votos a favor, 1 contra e uma abstenção.
Na altura, só o PCP veio a público denunciar o carácter inconstitucional deste “Regulamento Lei da Rolha”, como então o classificamos. Era evidente à primeira leitura, que tal “Regulamento” visava armar a Câmara Municipal de um instrumento administrativo discricionário, dirigido quase exclusivamente ao PCP. E é aqui que entra o poema de B. Brecht: “… primeiro levaram os comunistas, mas como eu não era comunista, não me importei…”
Saudamos por isso este “acordar”, apesar de serôdio, do PS e do CDS-PP, para os malefícios de um “Regulamento” de que eles são corresponsáveis, desafiando-os a comprometerem-se publicamente com a proposta da sua revogação já na próxima Assembleia Municipal ou após as Eleições Autárquicas de 29 de Setembro.
É que a Câmara de Viseu sabe, e os partidos que compõem a Assembleia Municipal também, que este “Regulamento de Propaganda do Município de Viseu” está fora da lei, como o comprovam os acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no caso da sentença dos jovens da JCP acusados pela Câmara de pintar um “Mural” num viaduto e o do Tribunal Constitucional, expressamente elaborado sobre o anterior Regulamento de Propaganda da Câmara, de que o actual é uma cópia e dos pareceres da CNE - Comissão Nacional de Eleições, todos incidindo sobre uma conclusão: “ A Câmara Municipal de Viseu (e todas as outras) não tem competência para regular e legislar matéria de liberdade política e de expressão”.
Por fim o PCP informa, que tinha programada para o Rossio, no próximo Sábado, dia 22 de Junho, durante todo o dia, uma iniciativa no âmbito do Centenário de Álvaro Cunhal, que envolvia uma Exposição, uma Feira do Livro, Colóquio e projecção de um filme, que decidiu adiar para data posterior, para não colidir com a iniciativa do CDS-PP, anunciada para o mesmo local.
Viseu, 20/06/2013
O Secretariado da DORV do PCP