Já aqui perguntei em situações análogas, para que serve o Plano Director Municipal de Viseu aprovado em 2013, se frequentemente é feita letra morta desse instrumento basilar da gestão territorial?
A mesma pergunta tem pleno cabimento em relação ao Plano de Pormenor da zona do Novo Hospital de Viseu.
Começo por dizer que este pedido de “suspensão” do Plano de Pormenor, se fundamenta numa falsidade. A alínea b) do nº 2 do artigo 126º do RJIGT diz que estas suspensões dos Planos de Pormenor podem acontecer e cito “quando ocorram circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local”. Fim de citação. Pergunto, alguém nesta sala está em condições de garantir com verdade que deste investimento vão resultar alterações significativas nas nossas perspetivas de desenvolvimento social local?
Trata-se de um “investimento estrangeiro”, diz-se no parecer municipal como argumento irrefutável para ultrapassar e cito ”a desconformidade com o plano em termos de ocupação funcional e área de construção, que não permite licenciar o empreendimento”, fim de citação do parecer negativo do técnico municipal.
E em reforço desta tese adicionasse outro argumento substantivo: que a empresa requerente facturou 3 mil milhões de euros e tem equipamentos em vários países do mundo. Levado à letra o argumento, poderíamos concluir que qualquer multinacional que facture aquele valor e manifeste interesse em vir para Viseu, mesmo que para instalar indústrias poluentes, encontrará na Câmara receptividade para eliminar todas as restrições que o PDM possa colocar à consumação dos seus intentos.
Que interessa a Viseu “as camas” que a Movida – Empreendimentos Turísticos, S.A., que vai investir na área da saúde, tem na China, no Brasil ou em Espanha?
Não tenho nada contra o investimento estrangeiro ou nacional desde que cumpra as normas do nosso Estado de Direito, mas já não posso tolerar este tratamento preferencial e quase subserviente em relação aos grandes grupos económicos sejam a Visabeira, a CUF, a Movida ou outra. É que este “facilitismo” e disponibilidade para torpedear os instrumentos de regulação territorial do município, chocam com as relatadas dificuldades colocadas pelos fiscais municipais a muitos munícipes quando pretendem edificar as suas casas, construir muros ou ampliar as suas moradias. No Regulamento da Habisolvis, um morador de um Bairro Municipal que seja apanhado a construir um “galinheiro” ou um “arrumo” no quintal é punido com expulsão da moradia, demolição do edificado e avultada multa aplicada pelo município. Chama-se a isto critérios de classe. Todas as facilidades para o grande capital, exigências e restrições para o cidadão comum. Para uma multinacional que se proponha salvar um investimento falhado da Visabeira, corre-se a toda a pressa a alterar os instrumentos de gestão territorial e do edificado do município, às IPSS locais, mesmo que sejam as “Obras Sociais da Câmara Municipal”, o Estado que ajude e que resolva.
É importante referir que o pedido de alteração não se confina aos lotes 216 e 218, mas alarga-se aos lotes 215 e 217, com alteração do número de fogos a construir que passa de 15 para 20 e dos lugares de estacionamento anteriormente aprovados.
A chantagem do aperto dos prazos é outra manobra que não colhe, pois o próprio documento diz que, e cito de novo, “o investimento ainda está a ser negociado”. São contradições em cima de contradições, tudo para respaldar esta decisão absurda, inícua e injustificada e pressionar a Câmara e a Assembleia, em nome de um investimento que pode não vir. A população do concelho tem de saber desta dualidade de critérios.
O meu voto só pode ser contra.
Viseu, 17 de Setembro de 2018.
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires