O processo de agregação/extinção de centenas de freguesias, concretizado com a lei nº 11-A/2013, foi comprovadamente um erro histórico que urge corrigir.
A pretexto do memorando de entendimento com a troika e da redução da despesa do Estado a extinção/agregação das freguesias, inseriu-se num processo mais amplo de reconfiguração do Estado, redução do número de trabalhadores, concentração e centralização de serviços. Tal medida significou a eliminação de milhares de eleitos autárquicos, maior afastamento entre eleitos e eleitores, maiores dificuldades na resposta aos problemas e anseios das populações, desvirtuamento do papel e função das freguesias na organização do poder local, entre outras perdas.
Ao contrário do que muitas vezes foi repetido, a reforma administrativa territorial autárquica não trouxe poupança ao Estado, resultando mesmo em muitas situações em encargos acrescidos para as freguesias.
A dita reforma administrativa das freguesias foi imposta, sem consideração da opinião das freguesias e das populações e não resolveu – antes agravou – os principais problemas com que se confrontam as freguesias.
Uma verdadeira reforma administrativa só pode ser concretizada com a real participação e envolvimento dos eleitos locais e das populações.
No concelho de Viseu foram extintas 9 freguesias: Barreiros, um dos Coutos, Vil de Soito, Faíl, Boaldeia, Farminhão, Repeses, S. José e Santa Maria. Na esmagadora maioria dos casos as populações, os órgãos autárquicos e os seus titulares estiveram contra a extinção, como foi o caso do ex-presidente da Câmara, Dr. Fernando Ruas, ao tempo Presidente da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses
Tendo sido apresentados para discussão e votação na Assembleia da República quatro projectos de lei que visam no essencial dar a palavra às populações e aos órgãos autárquicos no que toca à decisão de reversão das agregações de freguesias, a Assembleia Municipal de Viseu propõe que:
1 - os órgãos autárquicos envolvidos no processo de extinção/agregação de freguesias no Concelho de Viseu, levem às respectivas Assembleias de Freguesia, a discussão sobre a reposição das freguesias extintas;
2 - a Assembleia Municipal de Viseu delibera ainda, de acordo com o espirito dos Projectos de Lei, não se opor às deliberações que venham a ser tomadas pelos órgãos autárquicos, no respeito pela vontade das populações, no sentido da reposição das anteriores freguesias do concelho.
Viseu, 17 de Setembro de 2018.
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires