Globalmente não tenho nada a opor a este Regulamento da Organização dos Serviços. No entanto, a informação que estamos a analisar, refere que depois da publicação em Diário da República do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Viseu e cito “foram identificadas algumas lacunas, revelando-se necessário proceder aos ajustamentos que a seguir se explicam em detalhe”, fim de citação.
A minha pergunta é óbvia: se há alterações ao que aprovámos em Janeiro, não é necessário proceder à publicação dessas alterações em Diário da República?
Consequentemente, se for necessária a sua publicação em Diário da República, todos os pontos que vamos discutir e votar a seguir ficarão feridos de nulidade.
É necessário que alguém nos explique se assim é ou não.
Viseu, 22 de junho de 2018
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires