Nada a opor sobre prorrogação do direito de superfície, das bombas de combustível da GALP na Estrada Nacional 2, no limite de Repeses. Creio que o montante global negociado faz supor estarem a ser bem acautelados os interesses do Município.
Já em relação ao pagamento da retribuição anual, 7.500 euros, pelo prazo em que vigorar a prorrogação, 20 anos, parece-me manifestamente pouca. Se dividirmos essa verba por doze meses, significa que a GALP pagará uma renda de 625 euros, por mês. Atendendo à área ocupada e à rentabilidade da actividade desenvolvida, parece-me desadequado o montante negociado.
Mais confusa e incompreensível, senão mesmo ilegal, é a clausula que estabelece a obrigatoriedade da GALP entregar ao Município nos próximos 5 anos, uma verba a priori destinada a “actividades recreativas ou desportivas”.
1 – Importa esclarecer se a verba é entregue directamente na Câmara com essa finalidade ou por indicação do Executivo é canalizada para instituições concretas pela própria GALP?
2 – Se a verba é entregue à Câmara terá de fazer parte das receitas municipais sem qualquer condicionamento.
3 – Como é sabido, veja-se o caso da receita “da taxa de direitos de passagem” que a Câmara dizia consignar aos Bombeiros, as verbas provenientes de quaisquer receitas municipais, incluindo rendas, venda de bens, etc, entram na Tesouraria como receita municipal sem alocação a qualquer fim específico.
4 – Se a GALP tem de pagar essas verbas negociadas com o Município, não pode definir a sua aplicação posterior, paga e será o Município a decidir sobre o destino das verbas do Orçamento Municipal.
5 – A menos que a Câmara queira pactuar com uma dupla ilegalidade, aceitando emitir recibos com a justificação de que as verbas pagas pela GALP se “destinam a actividades recreativas ou desportivas”, quando não o pode nem deve fazer, para que a GALP possa deduzir esses montantes nos impostos, ao abrigo da Lei do Mecenato.
6 – Para que tudo fique como deve ficar, proponho que a totalidade da verba a pagar pela GALP nos próximos 5 anos (87.500 euros) no negócio da cedência do direito de superfície, seja indexada aos 7.500 euros a pagar anualmente pela GALP ao Município, nos próximos 20 anos, subindo desse modo a verba para 11.875 euros, ano.
Depois não venham dizer cobras e lagartos do Tribunal de Contas.
Viseu, 30/04/2018
A Eleita da CDU na A.M. de Viseu
Filomena Pires