O mínimo que se pode dizer das conclusões, deste pomposamente chamado “Estudo de Racionalidade Económica de Empresa a Constituir”, é que são tiradas à medida de quem encomendou e pagou o serviço.
Estas conclusões para justificar a constituição da Empresa Águas de Viseu, podiam ser adoptadas para qualquer outro serviço municipalizado de águas e saneamento do País. São uma espécie de “chapa quinze”, pejada de lugares comuns, sendo praticamente uma cópia, com excepção de alguns mapas, do Estudo que já aqui discutimos quando a maioria tomou a decisão de substituir os SMAS, que funcionam bem e são rentáveis, por uma empresa que mais cedo ou mais tarde pretendem privatizar, com prejuízo evidente para a população do concelho e prestação de serviço público.
A empresa que elaborou o “estudo” nem se deu ao trabalho de actualizar a fraseologia de acordo com a nova realidade do País. Na página 49 ainda diz "aguardar a aprovação dos diplomas que vão proceder à extinção e agregação dos actuais dezanove sistemas multimunicipais…”, quando se sabe que tudo isso foi parado pelo actual governo. É um “Estudo” de fachada, para dar credibilidade cientifica uma decisão política/ideológica do Executivo Municipal.
Repetem nas vantagens o que já tínhamos lido no estudo anterior. Por exemplo sobre o pessoal: (Página 75) “uma maior flexibilização na política de gestão de recursos humanos e de contratação”.
Quando se trata da propaganda “Viseu é de Primeira Água”, para mudar o paradigma organizacional (Página 76): já os “SMAS têm um longo caminho a percorrer em direcção à excelência de serviços” e cita o referido estudo um parecer da RESARP.
Diz-se no Estudo (Página 116) que assumirá "o Estatuto de sociedade unipessoal de direito privado, com capital integralmente subscrito pela Câmara”.
Mas nas vantagens para a opção por uma Empresa em vez dos SMAS,diz o estudo que: “Outra vantagem da existência de empresas locais refere-se à maior facilidade de subcontratação de serviços e a adoção de estratégias de outsourcing, que permitem criar estruturas de custos mais flexíveis nas atividades municipais, o que não é possível conseguir no âmbito das Autarquias”. Para bom entendedor … É a privatização que se tem como objectivo.
Curiosamente, a dita ”maior eficácia, eficiência e qualidade” da Empresa em detrimento dos SMAS, não passa de palavras, nunca é provado nem com mapas nem com exemplos dse outras experiências.
Mas falam na “introdução de mecanismos de Mercado, ferramentas e práticas de gestão privada”. Pergunta-se, para quê, se o regime que irá vigorar de “arrendamento” das infra-estruturas da Câmara à Águas de Viseu, por 25 anos, prevê um encaixe financeiro para a Câmara de apenas 1 milhão de euros, quando os lucros actuais ultrapassam o milhão e quinhentos mil euros?
Também lá está a previsão da subida das tarifas, o que aliás já está a acontecer, por via da alteração dos escalões e dos respectivos preços.
Depois arranjam umas mentirolas para acrescentar “vantagens”, como aquela de dizerem que com a “Empresa” se chega mais facilmente aos fundos do POSEUR, quando sabem que isso não é verdade.
Concluo reconhecendo à Câmara Municipal legitimidade para a constituição da “Empresa Águas de Viseu” e para a extinção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, vulgo SMAS, existentes, mas afirmo que tal alteração não serve nem os interesses do Município, nem os dos trabalhadores dos SMAS e muito menos os dos munícipes, por conter os ingredientes que poderão levar à privatização deste sector público, o que a acontecer porá em causa o princípio da universalidade no acesso, a equidade nos tarifários aplicados, o direito humano à água e ao saneamento como bens públicos. O nosso voto será, sem qualquer hesitação, contra.
Viseu, 29/06/2016
A Eleita da CDU na AM de Viseu
Filomena Pires