Considerando que a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social na sua Directiva nº 1/2008 de 24 Setembro de 2008, vem esclarecer as dúvidas existentes sobre o regime legal relativo à caracterização, à missão e às obrigações que impendem sobre as publicações periódicas editadas pela administração regional e local, nomeadamente em matéria de pluralismo político.
Considerando que a ERC no nº 8, da mesma directiva, conclui: “Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitos pelo princípio do pluralismo e ao princípio de equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, encontram-se obrigadas a veicular a expressão dessas diferentes forças e sensibilidades, e em matérias relativas à actividade autárquica (redacção dada por deliberação do Conselho Regulador de 28 de Setembro de 2011).”
Considerando, ainda, que a ERC no nº8-A, da já citada Directiva, confirma que: “Os responsáveis das publicações periódicas autárquicas, deverão respeitar o princípio de equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, o que poderá consubstanciar-se na criação de espaços editoriais dedicados à intervenção dessas mesmas forças. (artigo aditado por deliberação do Conselho Regulador de 28 de Setembro de 2011).”
Assim a Assembleia Municipal de Nelas, reunida em 26/02/2016 delibera recomendar que a Câmara Municipal de Nelas:
1. No Boletim Municipal seja criado espaço onde a Assembleia Municipal publicite os seus trabalhos, e, que as forças políticas nela representada possam também expressar as suas posições através de artigos de opinião.
Nelas, 26 de Fevereiro de 2016
O Eleito da CDU