1 – Quando todos pensávamos que a Câmara Municipal de Viseu ia respeitar os pareceres do Tribunal Constitucional, da CNE – Comissão Nacional de Eleições, e do Tribunal da Relação de Coimbra, que declaram a proibição dos Municípios retirarem propaganda política, ou limitarem a liberdade de expressão e propaganda dos partidos políticos, dentro e fora das campanhas eleitorais, deparamo-nos com um novo e grave ataque aos direitos liberdades e garantias constitucionais, perpetrado pela autarquia viseense.

 

2 – No dia 16 de Outubro, o PCP lançou uma campanha nacional cuja mensagem principal tem o lema: “É Com o PCP Que Podem Contar”, suportada em cartazes tipo MUPI, colocados em todo o país, que dão conta dos Projectos de Lei entretanto apresentados na Assembleia da República, sobre temas sociais como o direito de reforma com 40 anos de desconto, a elevação do salário mínimo e outros.

3 – Nesse mesmo dia 16, e porque se tratava de uma campanha nacional, a organização local de Viseu do PCP colou nas estruturas tipo MUPI que tinha dispersas pela cidade os referidos cartazes, ao mesmo tempo que comunicava aos serviços competentes da Câmara Municipal a nossa intenção de manter essas estruturas no terreno.

4 – Nos dias 19 e 20 de Outubro, verificámos que os funcionários da Câmara procediam à destruição dos cartazes com a nova propaganda. Entrámos em contacto com o Sr. Engº Adelino, a quem alertámos para a gravidade do facto, que por telemóvel deu orientação aos trabalhadores para suspenderem a acção.

5 – A 24 de Outubro, Sábado, a organização local de Viseu do PCP, repôs a propaganda destruída.

6 – Na Segunda-feira, dia 26, numa operação premeditada tipo “comando”, que envolveu vários serviços, pessoal e meios da autarquia, foram retiradas todas as estruturas MUPI do PCP, mais as duas estruturas Outdoor, sendo que uma continha propaganda actualizada do PEV.

7 – Contactados de imediato os serviços para darem explicações sobre o sucedido, ninguém assumiu responsabilidade. O Senhor Engº Adelino, remeteu para o chefe de divisão, Senhor Engº José Gonçalves, este para a Senhora Filipa Ramos, que aconselhou a escrever uma carta ao Senhor Presidente da Câmara, o que foi feito.

8 – A 28 fez-se nova diligência, para saber da resposta à carta, que tinha sido enviada por email e entregue em mão nos serviços, ao mesmo tempo que se procurava saber onde tinham sido depositadas as estruturas para serem recuperadas, nomeadamente as Outdoor, pertencentes a uma empresa. De novo o mutismo e afirmação do Senhor Engº José Gonçalves e da Senhora Filipa Ramos de que não estavam autorizados a dizer mais nada.

9 – Este repetido acto persecutório da Câmara de Viseu contra o PCP, constituiu uma grosseira violação da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do seu Artigo 37º, uma afronta aos Acórdãos do Tribunal Constitucional, nomeadamente o 636/95 e o 258/06, bem como de vários pareceres da Comissão Nacional de Eleições (CNE), e do Tribunal da Relação de Coimbra (que ilibou os nossos jovens) que reafirmam que “ A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”, acrescentando que “Os órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica”.

10 – Não se compreende, senão à luz de um perigoso instinto censório, prepotente e autoritário, com laivos de vingança e retaliação pela sentença demolidora do Tribunal da Relação de Coimbra, esta cruzada contra a liberdade de propaganda da Câmara de Viseu, a ponto de afrontar gratuitamente as leis da República, quando se trata de uma Câmara, cujo Presidente ainda é presidente da instituição que representa todos os municípios portugueses, a ANMP.

11 – O que é ainda mais lamentável é que esta atitude de intolerância política para com o PCP, contrasta com a conivência que a mesma Câmara tem mantido perante a avassaladora publicidade exibida nos mesmos espaços pelas grandes superfícies comerciais e empresas de espectáculos. Os muros e viadutos estão pejados de propaganda comercial sem que a Câmara se disponha a retirá-la. Tal como é tolerante coma propaganda do PSD/candidato Fernando Ruas, que nem sequer respeita o famigerado Regulamento Municipal de Propaganda, que mais uma vez se prova foi concebido para arranjar justificações para proibir a propaganda do PCP, ao colocar estruturas em jardins e, pasme-se, na zona em que nenhuma propaganda é permitida, o Centro Histórico da Cidade.

12 – Por mais esta ofensa aos direitos políticos e constitucionais elementares, o PCP vai apresentar queixa ao Ministério Público e vamos prosseguir, hoje mesmo, com a colocação da propaganda do PCP, no exercício pleno das liberdades que ajudámos a conquistar e pelas quais estamos dispostos a lutar com todas as nossas forças.

13 – Finalmente, o PCP chama a atenção das outras forças democráticas para a gravidade deste acto censório e para a necessidade de se demarcarem e denunciarem esta prática reiterada da Câmara de Viseu e agirem em conformidade nos órgãos onde estão eleitos.

Viseu, 29/10/09
   O Secretariado da DORV