Afixadas as listas com os nomes dos elementos que irão constituir as Mesas que presidirão ao acto eleitoral para a Eleição do Presidente da República, a realizar a 24 de Janeiro, foi possível constatar que, na maioria dos Concelhos, na composição das Mesas não foi observado o princípio da “imparcialidade e pluralidade” que a CNE recomenda.
Conhecendo a particularidade da Lei conferir aos presidentes de câmara a prerrogativa de nomear as mesas, a candidatura de Edgar Silva no Distrito de Viseu, enviou a cada um dos 24 presidentes dos executivos municipais, uma carta onde se disponibilizava para colaborar no processo de constituição das mesas. Só a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira respondeu positivamente à nossa proposta. A Câmara de Viseu informou, através dos serviços, que remeteu o processo de nomeação para os presidentes de junta de freguesia e a Câmara de Carregal do Sal, enviou um email arrogante, reafirmando “o poder exclusivo de nomeação” conferido ao respectivo Presidente da Câmara.
Destaquemos contudo, por honrosas e excepcionais, as atitudes de presidentes de câmara que optaram por reconduzir as mesas que estiveram em exercício nas passadas eleições para a Assembleia da República ou chamaram para a constituição das mesmas os representantes das candidaturas, como aconteceu nos município de Armamar (em parte), Castro Daire, Cinfães, Lamego, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão, Resende e nas mesas da sede do concelho de V. Nova de Paiva, abrindo com este gesto os critérios de pluralidade aceites sem contestação por todas as candidaturas presentes no terreno e respeitando os pareceres da CNE (Comissão Nacional de Eleições), que tem recomendado que as mesas sejam constituídas tendo em conta a pluralidade das candidaturas concorrentes, integrando nas mesas, sempre que isso seja possível, representantes de cada uma delas. Aliás, princípio que é praticado em todas as outras eleições.
No conjunto de atitudes sectárias e arrogantes perpetradas noutros municípios, não podemos deixar de lamentar a incompreensível postura do Presidente da Câmara de S. Pedro do Sul, que se arvora um democrata de convicções e defensor de princípios de equidade, que nomeou todas as mesas sem ter em conta a candidatura de Edgar Silva, banindo injustificadamente da constituição de algumas delas pessoas que durante anos exerceram a função com pedagogia, espirito de serviço público e absoluta isenção e competência.
Tudo até seria aceitável, se a verificação dos nomes propostos não revelasse que a maioria das mesas foi constituída por pessoas “afectas” ao partido que detém o poder na Câmara Municipal.
Comportamento igualmente prepotente e anti-democrático, assumiram os presidentes de câmara de Oliveira de Frades e Vouzela.
Em Viseu, fazendo como Pilatos, o Presidente da Câmara delegou a tarefa de constituição das mesas nos Presidentes de Junta de Freguesia, com a recomendação de “respeitarem todas as candidaturas”, como foi respondido a uma interpelação nossa.
Ora, se a intenção era “respeitar todas as candidaturas”, porque não tomou o Presidente da Câmara (ou alguém por ele) a iniciativa de convocar os mandatários das candidaturas, como seria curial, para em comum definirem os critérios de constituição das mesas? Não o fez porque, objectivamente, sabia constituir esta “descentralização” para as juntas, o alibi perfeito para não ser acusado da descarada discriminação de que foi alvo a candidatura de Edgar Silva.
A situação é tão bizarra e anacrónica que, das 7 freguesias do concelho de Viseu (em 25) que contactaram a candidatura de Edgar Silva para que lhes indicássemos nomes para a constituição das mesas, apenas 3 tiveram em conta esses nomes. Todas as outras ignoraram as propostas feitas, optando por nomeações de pessoas, em muitos casos exclusivamente ligadas à candidatura de Marcelo Rebelo de Sousa.
Com esta tomada de posição, a Comissão de Apoio à Candidatura de Edgar Silva a Presidente da República no Distrito de Viseu, pretende alertar para o facto indesmentível de, na maioria das assembleias e secções de voto do Distrito, não estarem garantidas as condições de pluralidade das mesas, o que põe em causa de forma flagrante o princípio da imparcialidade e o da garantia de tratamento isento para todas as candidaturas.
Sem contestar o direito que a Lei confere aos presidentes de câmara nesta matéria, iremos comunicar estes factos à CNE, para que esta aja em conformidade com a gravidade da situação.
Viseu, 14 de Dezembro de 2015
O Gabinete de Imprensa
da
Candidatura de Edgar Silva à Presidência da República