1 - Está agendada na ordem de trabalhos da Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Viseu que hoje se realiza, o ponto para aprovação do novo Regulamento de Propaganda do Município. 

2 – Trata-se de um mal disfarçado expediente da Câmara Municipal de Viseu, para “legitimar” a sua continuada violação do direito de liberdade de expressão e propaganda dos partidos políticos, e a sua obstinada perseguição ao PCP. 

 

3 – Aliás, se a maioria PSD no ExecutivoMunicipal de Viseu, tivesse memória e qualquer respeito pelos órgãos queregulam o exercício da propaganda política em Portugal, levaria em devida contao Parecer da CNE (Comissão Nacional de Eleições), que condenou liminarmente astentativas (agora retomadas) de cercear o direito à liberdade de propagandapolítica consignado na CRP (Constituição da República Portuguesa), na Lei 97/88e nas leis eleitorais, a propósito do “Regulamento sobre o Ordenamento daPropaganda Política”, aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de1995, 

4 – Disse então a CNE: “A liberdade depropaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora,pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivosautárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdadede propaganda…”: E no nº 14 desse parecer sentenciava: ”As deliberaçõesque consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política (daCâmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais”. Mas também oTribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 636/95, sobre a Lei 97/88,corroborava no seu ponto V: “Os órgãos executivos autárquicos não têmcompetência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e nãopodem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica”

5 – Não se compreende, senão à luz de umperigoso instinto censório e autoritário, esta persistência da Câmara emafrontar gratuitamente as leis da República e os pareceres da CNE, do TribunalConstitucional e da Procuradoria Geral da República. Tanto mais que se trata daCâmara, cujo Presidente tem a grave responsabilidade de ser simultaneamente opresidente da ANMP, instituição que representa todos os municípios portugueses. 

6 – Como pode a Câmara de Viseu aprovar umRegulamento que, para além de pretender confinar o direito à liberdade depropaganda aos locais por si escolhidos, se arvora na competência de a podermandar retirar por razões subjectivas, como sejam “a estética”, “a panorâmica”,“a paisagem”. Quem define estes critérios? Está-se mesmo a ver que os cartazesdo PCP, para os zelosos vereadores do PSD na Câmara de Viseu, ferem todos o seuapurado sentido estético (e também o democrático), perturbam a sua originalpanorâmica de uma democracia, de preferência a sós, e estragam mesmo a paisagemque idealizaram da propaganda monocolor. 

7 – O PCP, não vai aceitar este atentadocontra uma das mais elementares conquistas do 25 de Abril. Iremos instar todasos organismos com poderes para declarar ilegal este Regulamento, sem deixarmosde continuar a exercer o nosso legitimo direito à liberdade de propaganda emtodo o território nacional, apelando aos partidos democráticos com assento na AssembleiaMunicipal de Viseu, que se juntem à denúncia desta verdadeira “lei da rolha” eajam em conformidade na hora do voto.