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Categoria: Comissão Distrital da CDU

pedropinanobrega

Intervenção do eleito da CDU, Pedro Pina Nóbrega, na sessão extraordinária de 23 de Janeiro da Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, sobre o processo dito de Transferência de Competências para as autarquias locais:

 A Lei da transferência de competências para as autarquias (50/2018) e a de alteração à Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (51/2018) confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.

Não pode deixar de ser considerado, aliás, o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor que, no acto de promulgação, o Presidente da República referenciou:

- a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central;

- o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado;

- a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;

- a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas;

- o afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas.

Por si só, o público reconhecimento destes riscos é prova bastante das insuficiências e erradas opções adoptadas na Lei.

A forma como se desenrolou o processo que conduziu à lei 50/2018, a começar nas incongruências do texto da Lei, teve expressão no próprio debate e aprovação do Orçamento do Estado para 2019 no qual foram rejeitadas propostas essenciais à concretização da transferência de competências.

A principal proposta rejeitada dizia respeito ao Fundo Financeiro de Descentralização que remetia (abusiva e ilegalmente, sublinhe-se) para diplomas do Governo a afectação dos meios financeiros. A eliminação deste artigo, traduzindo de forma clara a rejeição da Assembleia da República à pretensão do Governo de decidir dos montantes a transferir para o exercício das competências, só pode ser lido como um impedimento de facto à sua concretização em 2019.

Para lá das razões mais substanciais quanto ao conteúdo e natureza do processo, este facto só por si justifica que a Assembleia Municipal rejeite responsabilidades relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros.

Este é o momento para, agora sem subterfúgios, recusar um processo objectivamente contrário aos interesses das populações.

Face ao exposto, e contendendo os considerandos enunciados, apresentamos a proposta no sentido da Assembleia Municipal rejeitar a transferência de competências a que dizem respeitos os Decreto-Lei n.os 97, 98, 100, 101, 103, 104, 105, 106 e 107 todos de 2018. (em anexo as competências em causa)

Por fim, três notas sobre a deliberação tomada pela Câmara Municipal, apesar da Lei não prever qualquer deliberação pela Câmara Municipal:

A primeira diz respeito ao facto da deliberação da Câmara Municipal não reflectir qualquer fundamentação sobre os benefícios ou não para o Município e, principalmente, para as populações da transferência destas competências.

A segunda diz respeito aos recursos, financeiros, humanos e organizacionais, que estarão disponíveis para que o Município execute estas competências. Curiosamente a única competência que a Câmara rejeitou é aquela que já tem a receita definida!!!

         A terceira nota vai para o facto da Câmara ter deliberado duas competências que nenhum decreto-lei prevê que sejam transferidas para os Municípios. Refiro-me ao Turismo e aos Fundos europeus e captação de investimento.

Penalva do Castelo, 23 de Janeiro de 2019

O eleito da CDU

Pedro Pina Nóbrega