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Categoria: Comissão Distrital da CDU

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CNE dá razão à CDU:

no que toca à escolha de membros de mesa para as eleições aos órgãos das autarquias locais, não existe qualquer regra de representatividade referente a atos eleitorais anteriores, sendo que todas as candidaturas se encontram em condições de igualdade”.

 

Na reunião para designação dos elementos das mesas para a Assembleia de Voto da freguesia de Abraveses, Fernando da Silva Mendes do PSD impôs a condição de que o seu partido tivesse mais elementos que as outras candidaturas, por ter obtido mais votos nas eleições anteriores.

A CDU foi perentória em afirmar que em cada ato eleitoral que se inicia, todas as candidaturas partem em situação de igualdade, pelo que esta exigência do PSD violava todas as regras da representatividade e equidade preconizadas na Lei Eleitoral.

No entanto, Fernando Mendes insistiu em impor a sua pretensão com a chantagem, de que ou esta era satisfeita ou o processo transitava para a Câmara Municipal, para se proceder a sorteio. Como as candidaturas do BE, do CDS e do PAN tinham poucos elementos para apresentar ao sorteio, corria-se o sério risco de a Assembleia de Voto ficar só com cidadãos apresentados pelo PSD, PS e CDU, o que contraria claramente a recomendação da CNE da composição plural das mesas. Com esta chantagem inadmissível, o PSD conseguiu o seu objetivo, ficando com mais elementos nas mesas do que o CDS, o BE e o PAN juntos.

Colocada a questão à Comissão Nacional de Eleições, foi dada razão à CDU pelo que vimos divulgar a resposta que nos foi enviada.

Mais uma vez o PSD demonstrou a sua atitude arrogante e antidemocrática a que nos tem habituado.

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Resposta da Comissão nacional de Eleições à CDU:

“Exmo. Senhor,

Em resposta ao e-mail de V. Exa., informamos que, no que toca à escolha de membros de mesa para as eleições aos órgãos das autarquias locais, não existe qualquer regra de representatividade referente a atos eleitorais anteriores, sendo que todas as candidaturas se encontram em condições de igualdade. Exige-se apenas uma composição plural das mesas de voto. No entanto, esta não implica necessariamente uma divisão entre as listas candidatas e os lugares disponíveis. Neste sentido, poderá consultar a anotação ao artigo 73.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, disponível em http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_leoal_anotada_2014.pdf.

Com os melhores cumprimentos

Gabinete do Eleitor

Comissão Nacional de Eleições

Viseu, 18/09/2017                      

O Gabinete de Imprensa da CDU Concelho de Viseu

 

CDU Linha Voto 2015