Em termos genéricos, sendo que o Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP) permite a descentralização de competências para os Municípios e estes contratualizam as suas prerrogativas com as CIM – estamos de acordo com o princípio, pela constituição voluntária de parcerias de gestão territorial, mas não com a alienação de competências Municipais. A imposição do Instituto da Mobilidade e Transportes (IMI) aparenta-se a um movimento do tipo yô-yô, de cima para baixo e de baixo para cima, do poder central para as câmaras e das câmaras para as CIM.
No que respeita ao contrato que nos é apresentado para análise e votação, ocorre-me a expressão “com um pé dentro, outro fora”. O “bife”, a gestão dos transportes urbanos, permanece na responsabilidade da Câmara e será entregue a uma empresa por concurso internacional; a gestão dos transportes realizados nas regiões periféricas do concelho, o “pão rijo”, é entregue à CIM. Há uma clara desigualdade de tratamento consoante se trate de transportes urbanos ou rurais. O “pão rijo”, o transporte de passageiros de Bertelhe, por exemplo, é entregue a empresas locais como é o caso da União do Sátão & Aguiar da Beira, Lda. ou da Marques, Lda. Se isto é bom para Bertelhe ou Vila Corça, porque não é bom para a cidade e zonas limítrofes? Será porque é mais “apetitoso”? A integração num só serviço seria mais vantajosa, obrigando aqueles que vierem a ficar com o “bife” a fazer os percursos menos rentáveis.
Viseu, 26 de junho, de 2017
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires