A descentralização administrativa, conforme a CRP – Constituição da República Portuguesa - tem por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos das populações.
A transferência de poderes e competências para executar (física e financeiramente) acções, serviços ou investimentos é mera desconcentração - só há descentralização quando a transferência inclua o poder de decidir.
A solução a encontrar deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação que faça sentido à luz do principio da subsidariedade e complementaridade como forma de melhor responder aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.
Devem manter-se no Estado, para além dos que são próprios do exercício da soberania, os poderes que permitam o desenvolvimento estrutural do país e os que coloquem todos os cidadãos em plano de igualdade no acesso aos bens e serviços constitucionalmente garantidos nos domínios económico, social e cultural.
A inexistência de autarquias de nível intermédio – as regiões administrativas – que não são substituíveis pelas CIM ou qualquer outra solução inter-municipal, constitui um obstáculo a uma efectiva descentralização que é urgente resolver.
Novas competências para as autarquias exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a criação dos sistemas multi-municipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.
A experiência de décadas em que, mais que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.
Face aos projectos de diplomas do governo agora concluídos sobre transferência de competências e sobre a orgânica das CCDR, a AM de Viseu, reunida a 20 de Fevereiro 2017 delibera:
- Reafirmar a descentralização como condição essencial para o desenvolvimento local e regional.
- Reiterar a exigência de criação das regiões administrativas enquanto factor indispensável a um processo coerente de delimitação de responsabilidades entre os vários níveis de administração, a uma reforma democrática de administração, à defesa da autonomia dos municípios.
- Exigir a eliminação de todas as restrições à autonomia do poder local em matéria financeira, orçamental, organizacional, material e humana.
- Rejeitar qualquer nova transferência de atribuições e competências sem a garantia comprovada da dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício, presente e futuro.
Viseu, 20/02/2017
A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu
Filomena Pires