Considerando que a Lei Estatuto do Direito de Oposição nº 24/98 de 26 maio, no seu Artigo 3º alínea 1 diz que “são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo, bem como os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo.”
Considerando que no seu Artigo 5º na alínea nº3 diz “que os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos correspondentes órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividade.”
Considerando que o Artigo nº 10º na alínea 1 diz que “O Governo e os órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais elaboram, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direiros e garantias constantes da presente lei.”
Considerando que na alínea 2 diz que “Esses relatórios são enviados aos titulares do direito de oposição a fim de que sobre eles se pronunciem.”
Considerando que na alínea 3 também se diz “Ao pedido de qualquer dos titulares mencionados no número anterior podem os respectivos relatório e resposta ser objecto de discussão pública na correspondente assembleia.”
Considerando que no referido Artigo nº 10 na alínea 5 refere que “Os relatórios referidos nos números anteriores são publicados no Diário da República, nos jornais oficiais de ambas as Regiões Autónomas ou boletim municipal respectivo, conforme os casos.”
Assim o PCP conforme a Lei confere, vem requerer:
1 - Ao órgão executivo Câmara Municipal de Nelas, que lhe envie ou entregue os relatórios relativos aos anos de 2013, 2014, e 2015, para que possamos exercer a nossa função de pronunciamento conforme Artigo nº 10 alínea nº 2.
2 - Como titular do direito de oposição por está defenido no artigo nº 3 alínea 1, seja ouvido conforme é referido no Artigo 5º na alínea 3 sobre o orçamento e plano de actividades futuros.
3 - Que o executivo cumpra o direito de informação da referida Lei conforme é referido no Artigo nº 5 alínea 1 e 2.
Nelas, 28 de Abril de 2016
O Eleito da CDU
Manuel Fonseca