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Categoria: Comissão Distrital da CDU

2015_pcppev_legislativas_2015

Solicita-nos o Executivo Camarário a análise e votação do Regulamento Municipal dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Viseu, repito, do Município de Viseu

1. Procura a nota justificativa que abre este projeto, fundamentar a revisão do Regulamento existente, publicado em Diário da República a 12 de Agosto de 2013, com a publicação do Decreto-Lei nº10/2015 de 16 de Janeiro.

2. De facto, decorre daquela lei, a obrigatoriedade de adaptar os regulamentos municipais sobre esta matéria. No entanto, não vemos nos normativos, qualquer justificação para que haja uma alteração aos horários ainda em vigor neste concelho. Trata-se de uma opção.

3. A ser verdade o que acabou de nos ser dito pelo Sr. Presidente, esta alteração resulta da discussão pública promovida pelo seu executivo, no estrito cumprimento da lei. É verdade que o projeto esteve em discussão pública durante o mês de Maio mas, ao contrário de outras matérias, não vi o executivo camarário empenhado em auscultar a população.

4. O documento que hoje estamos a apreciar, difere da proposta publicada em Diário da República a 30 de Abril de 2015. O munícipe comum não teve acesso a esta versão no período de discussão. O munícipe comum não sabe, que a ser aprovado este regulamento, pode vir a ter à sua porta, seja em S. João de Lourosa ou em Cepões, em qualquer freguesia do concelho, uma esplanada a vender bebidas alcoólicas até às duas da manhã ou um clube noturno de portas abertas até às seis, um bar até às quatro.

5. Se a alteração ao projeto inicial resulta das assinaturas no documento que vinha em anexo, pergunto se podemos considerar que cerca de 1000 assinaturas representam a opinião do concelho. Mediante que critério? Todos sabemos que essa assinaturas resultam da iniciativa dos proprietários de bares, restaurantes e similares do Centro Histórico de Viseu. Dirá/disse o Sr. Presidente, que para elaborar o presente Regulamento foi ouvida a Comissão de acompanhamento do Viseu Viva. Mas nem a cidade nem o concelho são o Centro histórico. Ouvimos queixas de moradores de outras zonas da cidade, sabemos de orçamentos encomendados para insonorização de habitações junto a esplanadas. O resto da cidade e do concelho não contam para este regulamento? Trata-se de um fato cortado à medida de quem o encomendou?

6. Pergunto-me, o que podem valer assinaturas, como uma das constantes na página 83 do PDF a que tivemos acesso. Folgo em saber que o Sr. Jacinto, subscritor do referido abaixo-assinado ajudou a credibilizar a opinião expressa por estas assinaturas.

7. E as assinaturas de lojistas e residentes do centro histórico enviadas ao Sr. Presidente, terão sido consideradas igualmente? Se disser que foram encaminhadas antes do decurso do período de discussão do presente regulamento, é bom que esse rigor seja também aplicado às assinaturas enviadas por correio eletrónico depois de expirado o prazo de discussão, por sinal enviadas para um endereço de mail privilegiado e particular, o que é muito elucidativo, da relação de proximidade entre os assessores do Município e os promotores do abaixo-assinado. Pergunto ainda se terão sido igualmente consideradas para a elaboração deste Regulamento as intervenções dos moradores nos debates promovidos sobre o centro histórico? Não não me parece que assim seja.

8. Como se explica o misteriosos desaparecimento do nº 2 do Artigo 6º, que integrava a redação do regulamento publicado no site do Município para discussão pública? Que razões justificam este desaparecimento?

9. O regulamento em apreço, se vier a ser aprovado por esta assembleia, entrará, em vigor a 1 de Julho. A fiscalização sobre as condições exigidas a alguns dos estabelecimentos nele referenciados, será implementada quatro meses depois. Quer isto dizer que os residentes, seja em Repeses ou em S. Pedro de France, vão estar sujeitos aos barulhos e demais inconvenientes decorrentes da aplicação deste Regulamento, sem que lhes fosse facultado o acesso às condições para aceder aos prometidos apoios para a insonorização das suas habitações. Não seria lógico e imperativo trazer hoje a esta Assembleia o regulamento que enquadrará esses apoios? Como podem, os deputados desta assembleia votar informadamente se um instrumento tão relevante nesta decisão, ainda está no segredo dos deuses? Pode até dizer-se que o artigo 17 do Regulamento que estamos a discutir responde a essa questão. Em nossa opinião, o que lá está é manifestamente insuficiente. O que faria sentido, se a preocupação principal fosse a conciliação dos interesses comerciais com os do direito ao descanso dos moradores, é que as medidas de adaptação das habitações e bares, ocorressem antes da entrada em vigor do Regulamento e não depois.

10. Isto por que o que temos verificado é que a fiscalização é inoperante. Ao que sabemos, nenhuma penalização dela tem decorrido para o prevaricador, no centro histórico e fora dele. Uma pequena ronda pela cidade permite confirmar o que se adivinha: grande parte dos estabelecimentos em causa não divulga o horário de funcionamento; alguns divulgam o encerramento às 4h ou às 6h em absoluto desrespeito pelo regulamento em vigor; outros, apesar de afirmarem terem insonorizado os seus estabelecimentos, continuam a violar a lei do ruído. Os próprios infratores confirmam que a fiscalização tem sido ineficiente quando declaram que os novos horários que vêm contidos no presente Regulamento correspondem à prática de funcionamento destes bares e discotecas nos últimos anos, em flagrante violação do Regulamento anteriormente em vigor. Vai o Sr. Presidente nomear novos fiscais que tenham a tal “mão de ferro” que não existiu até hoje? Ninguém vai acreditar.

11. Quando assistimos a um processo de recuo de outras cidades nas decisões de alargamento dos horários, em Viseu avança-se em sentido contrário, no caminho da degradação da qualidade de vida de seres humanos, com direito inalienável ao descanso e à segurança. Direitos humanos consagrados na nossa Constituição da República Portuguesa.

12. A CDU não tem nenhum preconceito em relação a este Regulamento e muito menos ao funcionamento nocturno dos bares e outros estabelecimentos correlativos. Encara-o com toda a abertura e sem qualquer fundamentalismo. Respeitamos quem gosta da noite, para além de termos pequenos empresários de bares como amigos, que ouvimos neste processo como se deve calcular. Mas entendemos que devia ser preocupação central do município conciliar o negócio da noite cujas pretensões são legítimas, com o direito ao repouso dos moradores. Em nosso entender não houve realmente qualquer esforço de conciliação de interesses. Claudicou-se perante os mais fortes. Venceu o interesse do “negócio” sobre os direitos cidadãos residentes.

13. Por último, gostaria ainda de saber se os sindicatos do setor da hotelaria e similares foram ouvidos na elaboração deste regulamento? Qual a opinião recolhida relativamente às implicações que esta proposta encerra, no tocante ao horário de trabalho, nos estabelecimentos mais visados pelas alterações propostas?

Viseu, 29/06/2015

A Eleita da CDU
Filomena Pires