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Categoria: Comissão Distrital da CDU

Exmº Senhor Ministro da Saúde

Por intermédio da Associação dos Ex - Trabalhadores das Minas de Urânio, a Assembleia Municipal de Nelas teve conhecimento de uma situação relacionada com estes trabalhadores e seus familiares, em relação à qual solicitamos a intervenção de Vª Exª.

A Lei nº 10/2010, de 14 de Junho altera o Decreto - Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, conferindo nova redação ao artigo 2ºque alarga o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afetos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S.A., e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores. (Artigo 1º).

É precisamente sobre este último aspeto - obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito, garantido pelo Estado que os trabalhadores referem o incumprimento reiterado por parte da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. na medida em que está a ser exigida a cobrança de taxas moderadoras quando a estes trabalhadores, independentemente de estarem ou não em funções, tal pagamento não lhes é exigível.

Este direito é extensível às suas famílias, o que decorre do artigo 3º da Lei nº 10/2010, de 14 de junho - Acompanhamento e tratamento médico ao estabelecer no nº 1 que “o Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto - Lei n 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles “vivam em união de facto e descendentes diretos.”

O nº. 2 do artigo 3º da referida lei estabelece que “O acompanhamento médico tem como objetivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários. “

A Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., ao proceder à cobrança de taxas moderadoras relativamente aos referidos trabalhadores e demais pessoas elencadas no nº 1 do artigo 3º está a violar o disposto na lei quando se estabelece em relação a estes a gratuitidade do acompanhamento médico.

Sendo gratuito o acompanhamento médico garantido pelo Estado significa que não pressupõe qualquer custo para os beneficiários deste regime, donde se exclui o pagamento de taxas moderadoras, o que contraria a prática prosseguida pela Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. que continua a ignorar o direito conferido a estes trabalhadores.

Assim, a Assembleia Municipal de Nelas, aprova a seguinte Moção a enviar ao Senhor Ministro da Saúde, para que sejam prestados a esta assembleia os seguintes esclarecimentos:

1 – Tem o Ministério da Saúde conhecimento desta situação?

2 – Como é que o Governo avalia a interpretação que a Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. faz relativamente à Lei nº 10/2010, de 14 de Junho?

3 - O Governo deu orientações à Administração Regional de Saúde do Centro, I.P para cobrar as taxas moderadoras aos familiares e ex-trabalhadores das minas de Urânio? Se sim, qual o fundamento de tais orientações?

4– Reconhece o Governo que o não cumprimento da lei lesa de forma muito significativa os trabalhadores e as suas famílias?

5 – Que medidas serão tomadas com vista à reposição da legalidade por parte da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P?

6 – Quando serão reparados os danos que eventualmente possam ter sido causados a estas pessoas?

Nelas, 29 de Dezembro de 2014

O Eleito da CDU

Manuel Fonseca