Data de 1998 a aprovação da legislação que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade». Consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, aqui se incluindo os serviços e organismos da administração local, cuja regulamentação nunca foi efetuada, em prejuízo dos trabalhadores que nunca viram os seus direitos devidamente garantidos.
Já em 2008 a Lei n.º 12-A/2008, que revogou expressamente o Decreto-lei de 1998 inscreveu a previsão dos suplementos remuneratórios. Consagração a que não correspondeu a indispensável regulamentação fazendo com que mais de vinte anos depois este legitimo direito não tenha tido aplicação.
Vezes sucessivas ao longo destes anos, designadamente com iniciativas legislativas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República, se procurou dar concretização à Lei determinando o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento destes suplementos, bem como dos respetivos complementos a atribuir em acréscimos aos referidos suplementos.
Considerando que o Orçamento de Estado para 2021 veio finalmente assegurar a efectivação deste direito, ainda que aquém dos valores que seriam devidos e que a proposta do PCP previa, remetendo para os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa, a AM de Viseu delibera:
- Instar a CM a proceder à sua aplicação de modo a permitir que o suplemento passe a ser devido a partir de 1 de Janeiro de 2021, reconhecendo ao conjunto dos trabalhadores definidos no âmbito da Lei que seja considerado o grau mais elevado de penosidade e insalubridade;
- Saudar os trabalhadores da autarquia pela luta que ao longo dos anos travaram pela concretização deste direito.
Viseu, 14 de Dezembro de 2020
A eleita da CDU na A. Municipal de Viseu
Filomena Pires