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XIª Assembleia da Organização Regional de Viseu do PCP

Regulamento do debate preparatório e eleição de delegados

 

I-Assembleias plenárias e debate preparatório

1.  A proposta de Resolução Política a ser apresentada à XI Assembleia da Organização Regional de Viseu do PCP deve ser discutida nos organismos do Partido e nas Assembleias Plenárias das Organizações.

2.  Os Organismos de Direcção devem organizar o debate preparatório nas áreas pelas quais são responsáveis, convocando as respectivas reuniões e Assembleias Plenárias, com pelo menos uma semana de antecedência.

3.  Podem participar nas Assembleias Plenárias todos os militantes inscritos nas respectivas Organizações, bem como os membros de organismos superiores, quando responsáveis por essas Organizações.

4.  Podem também participar nas Assembleias Plenárias, sem direito a voto, outros membros de organismos superiores que para o efeito tenham sido convidados.

5.  Todos os membros do Partido podem fazer propostas, nomeadamente de alteração aos documentos em debate.

6.  À DORV competirá apreciar as propostas surgidas no debate e proceder ao respectivo apuramento, bem como aprovar a proposta final de Resolução Política a apresentar à XI Assembleia.

7.  Durante os trabalhos da XI Assembleia da Organização Regional de Viseu compete à DORV apresentar o resultado do debate preparatório.

IIEleição dos Delegados

1.  A Assembleia de Organização Regional de Viseu será constituída por delegados eleitos pelas Assembleias Plenárias e por delegados por inerência.

2.  A distribuição dos delegados pelas organizações concelhias é feita na proporção de um delegado para 7 (sete) membros do Partido, sendo que, ultrapassando esse número em um terço, pode acrescer mais um delegado. Às Organizações concelhias com menos de 7 militantes corresponde um delegado.

3.  Cada Organização elege igualmente mais 30% de delegados suplentes, no mínimo de 1.

4.  Todos os membros do Partido têm o direito de eleger e ser eleitos como delegados à XI Assembleia da Organização Regional de Viseu.

5.  Podem ser eleitos delegados numa Assembleia Plenária, os membros do Partido dessa Organização, bem como os membros de organismos superiores, quando responsáveis por essas Organizações.

6.  Os militantes do Partido que considerem, tendo em conta as normas deste Regulamento, que não foi assegurada a democraticidade da eleição dos delegados, podem apelar para os organismos executivos da DORV do PCP, a quem compete rectificar eventuais irregularidades em tempo útil.

IIIDelegados por inerência e outros delegados

1.  São delegados por inerência os membros da Direcção da Organização Regional de Viseu do PCP e os membros do Partido na Comissão Regional da JCP.

2.  Por decisão da DORV e por especial interesse das suas tarefas, podem ser considerados delegados por inerência outros militantes, até ao máximo de 11.

IVForma de votação

1.  As eventuais votações processuais e dos documentos deverão realizar-se de braço no ar.

2.  A eleição de delegados realiza-se de braço no ar salvo decisão contrária da Assembleia Plenária adoptada por maioria.

VCalendário

1.  Os documentos para debate estarão em distribuição nas organizações a partir de 7 de Abril de 2018.

2.  As propostas de alteração ao Projecto de Resolução Política da Assembleia deverão ser entregues até 25 de Maio.

3.  A realização das Assembleias Plenárias para eleição dos delegados deverá processar-se de 7 de Abril até 25 de Maio.

VIInício dos trabalhos da XI Assembleia da Organização Regional de Viseu

1.  A Assembleia da Organização Regional de Viseu pode funcionar e deliberar desde que esteja presente a maioria dos delegados.

2.  O Executivo da DORV indicará, de entre os seus membros, os elementos que assumem no início dos trabalhos, a Mesa Provisória da Assembleia.

3.  Em seguida serão eleitos, de entre os delegados, os membros da Mesa da Assembleia e aprovado o Regulamento da Assembleia Regional.

DORVdoPCP

7 de Abril de 2018