Imprimir
Categoria: Gabinete de Imprensa

Por solicitação da Direcção da Organização Regional de Viseu do PCP, o nosso Grupo Parlamentar na Assembleia da República, acaba de apresentar um Projecto de Lei que pretende alterar o Decreto Lei 10/2010, de 14 de Junho, por forma a contemplar o direito a indemnização por morte ou doença aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.

Na anterior Legislatura, mais exactamente em 28 de Setembro de 2012, PCP, Verdes e BE apresentaram um Projecto de Lei com o mesmo objectivo, que viria a ser chumbado pela maioria PSD/CDS, com a abstenção cúmplice do PS.

A CDU honrou o compromisso eleitoral que a assumiu com a ATMU – Associação dos ex-Trabalhadores das Minas de Urânio, em Maio de 2011, que previa a apresentação de um projecto de lei “que atribua uma indemnização aos familiares de ex-trabalhadores das minas de urânio falecidos com cancro”, por estar reconhecido cientificamente que a exposição à radioatividade provoca neoplasias malignas.

O PCP tudo irá fazer para que outros partidos lhe sigam o exemplo, procurando os consensos necessários à aprovação de uma Lei que resolva de uma vez por todas este problema de justiça do Estado Português para com centenas de trabalhadores que faleceram precocemente, por responsabilidade directa de quem, sendo proprietário das minas, não acautelou, como era sua obrigação, as condições de salubridade e segurança necessárias ao desempenho da actividade nas minas de Urânio.

Viseu, 6 de Março de 2013

Gabinete de Imprensa da DORV