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Categoria: Comissão Distrital da CDU

CDU Linha Voto 2015

Globalmente não tenho nada a opor a este Regulamento da Organização dos Serviços. No entanto, a informação que estamos a analisar, refere que depois da publicação em Diário da República do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Viseu e cito “foram identificadas algumas lacunas, revelando-se necessário proceder aos ajustamentos que a seguir se explicam em detalhe”, fim de citação.

A minha pergunta é óbvia: se há alterações ao que aprovámos em Janeiro, não é necessário proceder à publicação dessas alterações em Diário da República?

Consequentemente, se for necessária a sua publicação em Diário da República, todos os pontos que vamos discutir e votar a seguir ficarão feridos de nulidade.

É necessário que alguém nos explique se assim é ou não.

Viseu, 22 de junho de 2018                    

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires