CDU Linha Voto 2015

Face ao que foi dito na última sessão, quer pelo Presidente da Mesa, quer pelo Presidente da Câmara, há dois pontos prévios a fazer:

Um, a forma como a Mesa da Assembleia continua, como lhe compete por lei, a analisar as propostas emanadas da Câmara Municipal, se é que o faz!!! Mais uma vez uma proposta sem fundamento legal que foi votada. Aliás neste mandato devemos bater o record de assuntos retirados da Ordem do Dia ou votados sem fundamento legal. A Mesa da Assembleia tão zelosa quando pedimos para inscrever um ponto na Ordem do Dia, demorou meses para o analisar, apesar de ser incompetente para isso. E quando é competente para analisar e verificar a legalidade do que é proposto pela Câmara Municipal não viu nada. Já estamos habituados, pois já não é a primeira vez. Senhor Presidente da Mesa, poderá novamente dizer que já está habituado a estas nossas observações recorrentes. Mas o problema é mesmo esse, é elas serem recorrentes, pois em quatro anos esta Mesa não teve emenda, e mais uma vez temos razão!!!

Outro ponto prévio, também a ver com a forma como o Presidente da Câmara trata os assuntos, sem ter conhecimento de causa. Se bem se lembra na última sessão disse que a minuta do contrato vinha da CIMVDL, que já tinha sido assinado em 12 de Novembro de 2014 e tinha o visto do Tribunal de Contas. Pois nem foi enviado pela CIMVDL, nem foi assinado em 12 de Novembro de 2014 e muito menos teve o visto do Tribunal de Contas. Então senhor Presidente leva um assunto a reunião de Câmara, remete à Assembleia e não sabe do que se trata? Não se prepara para as sessões da Assembleia Municipal? Ou acho que não é preciso?

Como aqui já referimos a Assembleia Municipal não é nem bengala nem chancelaria da Câmara Municipal, e a sua dignificação depende da postura correcta com que todos os intervenientes devem pautar a sua actuação.

Vamos então ao assunto propriamente dito, visto que na última sessão não ficámos esclarecidos.

O contrato assinado com a empresa prestadora dos serviços não é válido? Se é porque não se pode aplicar?

O regime dos sistemas municipais de recolha de RSU Indiferenciados não pode ser aplicado neste caso? E Porquê? Visto que prevê a gestão directa através de associações de municípios?

O que está verdadeiramente em causa na relação Municípios e a Planalto Beirão, para agora se levantar esta questão?

Penalva do Castelo, 08 de Setembro de 2017

Eleito da CDU na Assembleia Municipal de Penalva do Castelo

Pedro Pina Nóbrega

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